As viagens em sete auto-estradas vão passar a beneficiar de descontos para quem utilize aquelas vias com frequência superior a oito dias por mês, que o Governo justifica com a necessidade de “melhorar a mobilidade dentro dos territórios do Interior.”
As vias abrangidas são a A22 (Via do Infante, no Algarve), a A23 (IP e Beira Interior), a A24 (Interior Norte), a A25 (Beiras Litoral e Alta), a A28 (Norte Litoral), a A4 (AE transmontana e Túnel do Marão e a A13 e A13-1 (Subconcessão Pinhal Interior). As alterações, que entram em vigor a partir do terceiro trimestre deste ano, foram anunciados em comunicado hoje divulgado pelo Governo.
A maior novidade é a criação de um desconto de quantidade, que beneficia utilizadores frequentes. A redução pode ir até 25% da fatura mensal nos veículos de classe 1 e 2. Assim, entre o 8.º e o 15.º dias de utilização num mesmo mês, as passagens beneficiam de 20% de desconto. A partir do 16.º dia e até ao último dia do mês, todas as passagens beneficiam de 40% de desconto.
Outra medida passa por aplicar o regime de descontos a que tinham direito os veículos de mercadorias de classes 2, 3 e 4 também ao transporte de passageiros para aumentar o uso de transportes coletivos. O montante de desconto diferenciado aplicado a estes veículos também aumenta. Durante o dia, passa de 30% para 35% e de noite do 50% para os 55% em “todas as autoestradas abrangidas.”
Para ter acesso a estes descontos o utilizador tem de ter instalado um identificador eletrónico na viatura e deixa de precisar de obter certificação do IMT. Com a nova portaria que entra em vigor de julho em diante são revogadas as quatro que, até agora, regulavam os vários descontos nas portagens.