O parecer da PGR para a votação dos confinados – casos ativos de Covid – parece a única solução razoável para estes eleitores. Na sequência, o Governo vai decidir que o período de votação seja entre as 18 e as 19 horas do dia 30, com as devidas salvaguardas e cuidados para os que estão nas mesas de voto. Há, contudo, um problema de base, sério e não resolvido, que preocupa e merece ponderação, e tem a ver com violação objetiva e pública do direito constitucional à reserva da intimidade privada e familiar, na qual se integra a informação de saúde.
Entre as 18 e as 19 horas, quem estiver nas filas de votação terá um letreiro nas costas a dizer “Estou com Covid”. Isso não deveria acontecer. Os contagiados ativos passarão a ser os leprosos deste século, com o que isso poderá ter de segregação, afastamento e reação negativa. Nessa hora ninguém se atreverá a entrar nos recintos das mesas de voto, nem passar pelas proximidades, para evitar qualquer contato furtuito.
Isso não é bom para ninguém. Nem para os que estão, nem para os que não querem estar. Não haveria outra solução mais protetora de todos os direitos dos contagiados com Covid? Claro que a dez dias das eleições já não há tempo, mas teria sido possível, presume-se, encontrar uma forma de proteger o anonimato dessas pessoas, e ao mesmo tempo poderem cumprir o seu direito de votar. O voto digital, aqui, seria a solução ideal.
O resultado poderá ser desanimador: poucos votantes nestas condições de saúde deverão aparecer, num universo de cerca de 400 mil casos ativos, embora 30% sejam jovens e crianças não votantes. Seja como for, é mais uma situação que vai fazer aumentar a abstenção. E daqui até 30 de janeiro, os 400 mil ativos podem ser 600 mil, ou muito mais, tendo em conta o ritmo frenético da Ómicron. Não chegou a altura da nova Assembleia da República, e Governo, introduzir a possibilidade de votação digital?
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