Com o 25 de Abril de 1974, com a Constituição da República de 1976, com a Lei Orgânica do MP de 1978, o Ministério Público passou a ser uma magistratura com uma identidade própria, separada da magistratura judicial e autónoma em relação ao poder político.
Ao longo dos anos, o Ministério Público foi-se afirmando nas suas diversas áreas de intervenção, seja na defesa dos direitos sociais, do ambiente, do direito dos consumidores, na proteção das crianças e jovens, etc.
Foi, contudo, no domínio da investigação criminal, e designadamente com as investigações no domínio da corrupção e da criminalidade económico-financeira que adquiriu projeção social e mediática e se afirmou no domínio do combate a estes fenómenos criminosos.
Não é, pois, de estranhar, que tivesse começado a ser visto por alguns como uma ameaça aos seus interesses e exista uma forte tentação por parte do poder político de o manter dentro de uma determinada esfera de controle.
Impõe-se, por isso, à sociedade, mas também aos próprios magistrados, que estejam atentos.
Muitas vezes assiste-se a um conformismo, a uma passividade, a um estado acrítico por parte dos magistrados do Ministério Público, que torna o Ministério Público, enquanto organização, mais frágil e vulnerável perante as tentativas, diretas ou indiretas, de condicionamento da sua atuação.
Os magistrados do MP devem viver em desassossego.
Devem ser críticos e participativos na própria conformação interna do Ministério Público.
Não devem aceitar resignados aquilo que podem ser vícios ou ineficiências de uma organização e que vão sendo adquiridos ao longo dos anos, num claro conformismo funcional corporativo, mas discutirem abertamente aquilo que está mal e serem resilientes.
Aproximam-se as eleições para os órgãos sociais do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O SMMP tem tido ao longo dos anos esse papel fundamental de lutar contra o conformismo, de ser um espaço de liberdade e democracia, de defesa da autonomia do Ministério Público, de reflexão e crítica interna, de combate aos vícios e ineficiências da própria organização, na luta por meios e condições que permitam exercer as suas funções com maior qualidade e eficiência.
Tem sido a retaguarda dos magistrados do Ministério Publico e uma voz que se preocupa também com a autonomia de cada um deles, para que, em cada momento, na sua ação concreta, possam agir em obediência exclusiva à lei, vinculados apenas a critérios de objetividade, isenção e imparcialidade.
O SMMP que congrega, atualmente, como seus filiados, a quase totalidade dos magistrados do Ministério Público, continuará a ser uma voz de união e a usar do seu direito de intervir em debates públicos sobre a lei e a administração da justiça, a representar os magistrados do Ministério Público e a intervir nas decisões relativas à administração das jurisdições e à determinação e afetação de meios, para além de defender os seus interesses, o seu estatuto e a independência dos tribunais.