Lisboa, 28 mai (Lusa) – O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o alargamento do número de prestações de 120 para 150 que pode ser autorizado em processos executivos da Segurança Social.
O ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, afirmou que o Conselho de Ministros “aprovou uma alteração ao diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e Segurança Social”, definindo as regras especiais do processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e fiscais.
O Governo alarga, assim, o número de prestações “que pode ser autorizado nos acordos de pagamento prestacional para as pessoas coletivas, verificadas as condições específicas para tal, passando-se de um limite máximo de 120 para 150 prestações”.