Portugal concedeu 8.125 vistos gold em cerca de oito anos, mais precisamente desde o arranque do programa em 2012 até novembro do ano passado. Deste total apenas 414 pedidos foram recusados, ou seja, cerca de 5% dos requerimentos avaliados, “uma percentagem demasiado baixa”, segundo a associação Transparência e Integridade que esperou ano e meio por várias respostas do Ministério da Administração Interna (MAI) e que foram agora respondidas por decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que obrigou o Executivo a enviar a informação exigida.
A informação divulgada hoje pela TSF adianta ainda que o MAI reconhece “que nunca foi realizada qualquer avaliação ao impacto dos vistos gold e que não cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) controlar as origens do capital investido em Portugal”.
Susana Coroado, vice-presidente da Transparência e Integridade, citada pela TSF, defende que o “mais preocupante” é que a resposta do MAI confirma a “falta de controlos e de operações de diligência devida por parte do SEF na tramitação” de vistos dourados.
Apesar do programa ter cumprido já sete anos de existência, só recentemente, em junho do ano passado, entraram em vigor as novas regras para evitar o branqueamento de capitais, geridas pelo IMPIC-Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.
Recorde-se que foi em 2014 que o programa atingia o pico máximo até hoje com 1.526 vistos atribuídos tendo caído para metade (766) no ano seguinte quando estalou o escândalo de corrupção que fez cair Miguel Macedo, na altura ministro da Administração Interna e que posteriormente seria inocentado de todas as acusações, num processo que acabaria com a acusação de António Figueiredo, ex-presidente do Instituto dos Registos e do Notariado.
Os anos seguintes foram de recuperação e de uma certa estabilização dos números apesar de muito se ter questionado sobre o futuro dos vistos assente numa forte contestação das forças partidárias da esquerda que sempre alertaram para os riscos de lavagem de dinheiro. Alertas que agilizaram a legislação anti-branqueamento de capitais que entrou em vigor no ano passado (Regulamento 276/2019), uma transposição de uma directiva comunitária e tornou obrigatório o envio de informação ao IMPIC de todas as operações com imóveis acima de 15 000 euros, uma transposição de normas comunitárias que há muito estão a ser praticadas em outros Estados-membros da União Europeia.