Começa a ser difícil, sobretudo nas grandes cidades, entrar num espaço comercial – seja um supermercado, uma loja de roupa ou um museu – sem ser apanhado por uma ou mais câmaras de videovigilância. Nem sempre reparamos, mas estão lá. E no dia em que começar a ficar mais atento, talvez acabe surpreendido pelo elevado número de câmaras que existem. Isto se não ficar entretanto com os números que lhe revelamos.
Um estudo, de 2015, da consultora IHS (que agora se chama Omdia) apontava para a existência de 250 mil câmaras de videovigilância em Portugal. Mas desde então esse número tem vindo a aumentar significativamente. Segundo dados da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no ano de 2015 foram emitidas 10.883 autorizações de videovigilância, em 2016 foram 11.637 as autorizações, em 2017 foram 12.580 e em 2018 foram 6.090 as autorizações concedidas. O número mais baixo em 2018 deve-se à entrada definitiva em vigor, durante o mês de maio, do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), segundo o qual deixou de ser necessário fazer um pedido prévio de autorização à autoridade nacional em matéria de dados pessoais para a instalação de videovigilância, passando a ser a empresa com o sistema instalado a responsável por garantir que o mesmo está em conformidade com a legislação, sob pena de receber uma multa – ou seja, entramos numa fase de autorregulação no mercado da videovigilância.