A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) confirmou hoje que desde 11 de maio entrou em vigor o regulamento que prevê a atribuição de um Código de Validação de Portabilidade (CVP) a cada consumidor. O código, que deverá ser usado para facilitar o processo de mudança de operador, passará a constar na fatura dos serviços pós-pagos. Nos pré-pagos, os consumidores podem receber o CVP por SMS.
Com este sistema de códigos, os operadores deixam de ter de trocar informação para procederem à portabilidade nos números dos clientes que solicitaram a portabilidade. «Este código, constituído por 12 dígitos e que permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade, também pode ser obtido na área reservada dos sites dos operadores, ou através de contacto telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar», informa a Anacom em comunicado.
A entidade reguladora recorda ainda que os consumidores podem usar o CVP como elemento identificador de um único número de cliente ou em alternativa para identificar diferentes contas de clientes pertencentes a uma única pessoa ou entidade. A Anacom recorda ainda que as taxas de rejeição da portabilidade são hoje um dos principais motivos de queixa no setor das telecomunicações (9% nas redes fixas; e 18% nas redes móveis).
«Releva-se ainda que os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de €2,5 por dia e número portado, nos casos de atrasos na portabilidade; e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade, caso em que valor por número portado e por dia é de €20», avisa a Anacom.