Assinei um contrato de arrendamento com o prazo de um ano com início a 2 de junho de 2016 e termo a 31 de maio de 2017.
A minha mãe infelizmente ficou desempregada e torna-se cada vez mais impossível sustentar esta despesa..
Como faço a rescisão do contrato? Posso fazer em dezembro, visto terem passados já seis meses? Tenho que informar o senhorio só no início de dezembro ou mais cedo?
Tendo celebrado contrato de arrendamento pelo prazo de 1 ano, com início a 02/06/2016, e uma vez que já cumpriu mais de 1 terço do prazo, pode denunciá-lo a todo o tempo, com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido.
Em bom rigor, desde o dia 02/10/2016 que lhe assiste esse direito, pelo que poderia, a partir dessa data, enviar carta ao senhorio (registada com aviso de recepção), comunicando-lhe a denúncia do contrato.
Se o fizer agora (até ao final do corrente mês de Novembro), a denúncia produzirá efeitos no final do mês de Março de 2017, altura em que cessará o contrato e poderá entregar o imóvel ao senhorio.