No passado mês de julho celebrei um contrato de arrendamento para habitação com duração limitada de um ano, com renovações pelo mesmo período. O contrato tem data de início a 01-07-2015.
No entanto, devido a alteração profissional gostaria de cessar o presente contrato. Gostaria de saber qual o tempo para aviso prévio e em que condições o posso fazer.
Na qualidade de arrendatário pode denunciar o contrato.
Contudo, apenas o poderá fazer decorrido um terço do prazo de duração inicial, ou seja, decorridos 4 meses. Tratando-se de contrato com prazo certo de 1 ano, a denúncia deverá ser comunicada ao senhorio, via carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.
Em termos práticos, terá de cumprir, no mínimo, 8 meses de contrato (4 meses do prazo estipulado, mais 4 meses de pré-aviso).