Com esta decisão, que deixou o Chega isolado, o decreto do parlamento deverá seguir para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.
ARL // ACL
Com esta decisão, que deixou o Chega isolado, o decreto do parlamento deverá seguir para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.
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