“A caracterização (de perfil) racial [uma prática conhecida como ‘racial profiling’] constitui uma forma específica de discriminação racial e deve ser expressamente proibida por lei”, declarou a comissão antirracismo do Conselho da Europa num comunicado, sublinhando “o sentimento de humilhação e de injustiça” sentido pelos grupos visados por tal prática.
De acordo com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que monitoriza o respeito pelos direitos fundamentais nos 47 Estados-membros que integram o Conselho da Europa, a caracterização racial pode levar a um “racismo institucionalizado”, segundo acrescentou a mesma nota informativa.
Nesse sentido, a comissão antirracismo do Conselho da Europa insta os Estados-membros “a avançarem com medidas nesta área, desde o desenvolvimento de procedimentos de recrutamento que garantam que a composição das forças policiais reflita a diversidade da população à criação de órgãos totalmente independentes para investigar as alegações de abuso policial”.
A instituição europeia espera que o atual debate em torno da violência policial e do racismo — relançado recentemente após a morte do afro-americano George Floyd, em Minneapolis (Estados Unidos), quando estava sob custódia policial — dê aos países a oportunidade de enviarem uma mensagem de tolerância zero e de “aumentar a consciência da dimensão histórica do racismo e da desigualdade, especialmente do colonialismo e da escravatura”.
O Conselho da Europa foi criado em 1949 para defender os Direitos Humanos, a Democracia e o Estado de Direito e integra atualmente 47 Estados-membros, incluindo todos os países que compõem a União Europeia (UE).
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