“Destinatários: Adultos, com idade igual ou superior aos 18 anos, com escolaridade inferior ao 6º ano.” À partida, a frase não parece fazer sentido. Mas é assim que está anunciada uma ação de formação para calceteiros, feita sob a alçada do Serviço de Formação Profissional de Lisboa (SFPL, do Instituto do Emprego e Formação Profissional) para os fregueses de Santo António, na capital. Os requisitos parecem mesmo querer nivelar por baixo: acrescenta-se ainda a necessidade de “alguns conhecimentos de leitura e escrita”. Ou seja, quem tenha completado o 3º ciclo não se poderá candidatar a esta formação de calcetaria.
No mesmo anúncio, uma formação para operadores de jardinagem coloca o limite uns anos à frente. Pede uma escolaridade inferior ao 9º ano (mas maior que o 4º). Um membro da junta de freguesia de Santo António, questionado pela VISÃO sobre o assunto, informou que à freguesia cabe apenas a cedência dos espaços para as formações, e que as normas que as regem dizem respeito ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. À hora do contacto, os serviços do SFPL já se encontravam encerrados, pelo que a VISÃO não conseguiu uma resposta às questões que tinha preparadas.
É relevante lembrar que, segundo a lei portuguesa, o ensino no país é, desde 2009, obrigatório até se atingir a maioridade ou até se completar o 12º ano. Em tempos a lei pedia efetivamente apenas seis anos. Assim foi entre 1964 e 1986, data em que a escolaridade obrigatória subiu para nove anos. Nesse período, os candidatos a estas formações teriam os requisitos ideais. Ou seja, há mais de três décadas que, de acordo com a legislação, toda a gente tem de frequentar a escola, pelo menos, até ao nono ano. Para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, em 2017, isso são estudos a mais.