A decisão do Tribunal Constitucional, emitida esta sexta-feira, 7 de janeiro, visou ainda o CDS e o Nós, Cidadãos, que, apesar de contarem com o número suficiente de mulheres, ficam obrigados também a intercalar melhor as candidatas nas listas em Lisboa, de modo a que fiquem em pé de igualdade com os homens nos lugares elegíveis.
No caso da lista liderada por Ventura, o juiz relator José João Abrantes aponta, no documento a que a VISÃO teve acesso, que o Chega tem no círculo da capital 53 candidatos, dos quais vinte e uma são mulheres, não cumprindo o patamar de 40% estabelecido pela legislação que impõe quotas de género.
O juiz acaba por dar razão ao Aliança, liderado por Jorge Nuno de Sá, que apresentou queixa junto do Palácio Ratton contra não só o Chega, como também o CDS e o Nós, Cidadãos.
No caso destas últimas duas forças políticas, o cenário é diferente: têm mulheres suficientes nas respetivas listas, mas não as colocaram em lugares que demonstrem uma igualdade de oportunidades.
Segundo o Constitucional, a lista centrista encabeçada por Francisco Rodrigues dos Santos até tem um número de mulheres acima do estabelecido pela lei: num total de 52 candidatos, 23 são do género feminino. Só que, por exemplo, três delas estão não só como suplentes, como estão colocadas por ordem e seguidas umas às outras. O mesmo se passa com o Nós, Cidadãos, liderado por Joaquim Afonso – relativamente a uma lista 52 candidatos, em que 22 são mulheres.
“Dúvidas não restam que as listas apresentadas pelos partidos Nós, Cidadãos! e CDS não cumprem os requisitos de intercalação fixado no artigo 2º, nº 2 da lei da paridade”, sustenta o juiz, que dá dois dias para a correção.