Foi publicado no site da Presidência da República, esta quinta-feira, o decreto presidencial que possibilita a renovação do Estado de Emergência por mais duas semanas. O documento – que prevê medidas restritivas em função do risco de cada concelho, dá ao Governo poder para fechar empresas e impede profissionais de saúde de se despedirem – será agora enviado para aprovação na Assembleia da República.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando o estado de emergência por 15 dias, de 24 de novembro a 8 de dezembro”, pode ler-se na nota.
No documento justifica-se a medida com a elevada incidência de casos de covid-19, de mortes e com a “enorme pressão no SNS e no sistema de saúde em geral”, que pedem “certas medidas restritivas”.
Tais como a possibilidade de “confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes” para infetados, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional”.
O decreto presidencial indica também que as autoridades de saúde vão agrupar os concelhos por diferentes níveis de risco e aplicar medidas em função desse risco, que podem ir desde a proibição de circulação na via pública durante determinados dias ou horários até à proibição de deslocações para outras zonas. Salvo exceções de pessoas que estejam a deslocar-se de/para estabelecimentos de ensino ou para abastecimento de bens e serviços; pessoas que dão assistência a terceiros e que se deslocam por motivos de saúde.
Outras novidades são a possibilidade de os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde não se puderem demitir ou ser despedidos e ser possível o “encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.
Mantém-se em aberto a requisição de serviços dos setores privado e social “preferencialmente por acordo”, a possibilidade de “ ser imposta a utilização de máscara e a realização de controlos de temperatura corporal” e do teste de rastreio à covid-19. No entanto, pela primeira vez, admitem-se restrições ao direito à proteção de dados pessoais: “Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais na medida do estritamente indispensável para a concretização das medidas previstas”. Sendo que não será permitido “guardar memória ou registo” da temperatura corporal ou dos resultados dos testes à covid.
A vigilância do cumprimento destas indicações é da responsabilidade das Forças Armas e de Segurança, que podem também ser chamadas para apoiar as autoridades de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos. “Podem igualmente ser mobilizados os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde das Forças Armadas e de Segurança no apoio e reforço do Serviço Nacional de Saúde”, continua o decreto presidencial, que nada diz sobre restrições ao direito à greve ou de manifestação.
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha avançado esta manhã, à saída da reunião com peritos, políticos e parceiros sociais, no Infarmed, que seria “necessário renovar o Estado de Emergência: os números apontam isso, a tendência e a pressão nos internamentos apontam isso”. Tendo alertando ainda para a possibilidade de esta não ser a última renovação. “Estamos perante um desafio que não termina nos próximos 15 dias. O que significa uma consecutiva renovação do estado de emergência”.
Portugal está em Estado de Emergência desde 9 de novembro e até dia 23. Medida que passou no Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e da deputada Cristina Rodrigues. Bloco de Esquerda, PAN e Chega abstiveram-se. PCP, PEV, Iniciativa Liberal e Joacine Katar Moreira votaram contra.
O Estado de Emergência foi declarado, pela primeira vez na história da democracia portuguesa, a 18 março por causa da pandemia, sem votos contra de nenhum partido.