O primeiro-ministro propôs hoje ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19. A proposta do Governo prevê a renovação deste estado ao fim de 15 dias
Permitir ao Governo decidir “sempre que justificado” uma limitação da liberdade de circulação, legitimar medidas de controlo de temperatura, a utilização de recursos e meios do setor privado e social e a utilização de recursos humanos, dos dois setores, para “reforçar o esforço extraordinário de equipas de saúde pública ou de cuidados primários ou rastreamento de contactos”, por exemplo, são as quatro dimensões a que o Executivo quer dar enquadramento legal com o estado de emergência.
Sobre uma possível limitação da liberdade de circulação, Costa lembra que há vários tipos de restrições possíveis – “Poderemos vir a adotar essa limitação de circulação em determinadas horas do dia, em certos dias da semana” – sublinando que essa limitação “pode justificar-se de uma forma geral ou de forma pontual, designadamente quando associada a determinados eventos.” “Nada impedirá”, acrescenta o primeiro-ministro, “caso seja necessário, que a limitação ocorra “em determinadas horas do dia, por exemplo das onze da noite e às seis da manhã”.
Afastado fica, para já, o recolher obrigatório ao fim de semana, que o chefe do Executivo considera ser “de uma grande violência e um excesso”
Esta posição do executivo foi transmitida por António Costa no final de uma audiência com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, que durou 50 minutos, em vez dos 30 minutos inicialmente previstos.