Os dois detidos vão ser acolhidos ao abrigo de um visto por razões humanitárias, informou esta sexta-feira o Ministério dos Negócios Estrangeiros em comunicado.
De acordo com o comunicado, “a decisão sobre o estatuto legal a conceder a estas pessoas obedece ao disposto no artigo 68.º da lei 23/2007 de 4 de Julho”, norma que, acrescenta o texto, é “aplicável no caso” e “prevê um visto especial que permite a sua entrada em território nacional”.