Num comunicado, no dia em que o Tribunal de Contas (TdC) divulgou uma auditoria em que deixou críticas à atuação da entidade, o FdR garantiu que “salvaguardou efetivamente o interesse público” e promoveu a “minimização do uso de recursos públicos”, não só através “dos mecanismos contratuais acordados no âmbito da venda do Novo Banco, mas também com “um controlo público eficaz, em particular através da ação do Fundo de Resolução na execução dos acordos”.
De acordo com o relatório da auditoria, não há “evidência de um exercício sistemático” por parte do FdR do direito, consagrado no ACC, de “diretamente ou através de ‘um contabilista independente’, analisar as contas do NB, incluindo as ‘perdas por imparidade'”.
No mesmo comunicado, o FdR discorda desta análise, destacando “o escrutínio cuidado e rigoroso que […] faz das operações que lhe são submetidas pelo Novo Banco” e a “análise daquelas operações à luz do critério de minimização das perdas, o que inclui, de facto, a comparação com as alternativas credíveis e viáveis de recuperação dos ativos”.
A entidade realçou ainda a sua oposição em relação “à concretização de operações, sempre que daquela análise resulta que não fica demonstrado que a operação minimiza as perdas — e que, no caso de operações de venda de ativos resultou em que não tivesse sido autorizada uma em cada quatro operações propostas pelo Novo Banco e na oposição a vendas de créditos que representavam um montante próximo de dois mil milhões de euros”.