A proposta foi aprovada com votos a favor do PS, PSD, PAN, Iniciativa Liberal e Chega, e a abstenção do BE, PCP, Verdes, CDS-PP e das duas deputadas não inscritas.
No preâmbulo da proposta, o Governo refere estar em causa a transposição de diretivas europeias relacionadas com o regime comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) com três medidas: simplificação e harmonização do sistema do IVA no comércio intracomunitário de bens, clarificação da função do número de identificação na aplicação da isenção no comércio intracomunitário e o tratamento das operações em cadeia e simplificação do regime de vendas à consignação.
Sobre a aplicação de isenção do imposto, diz a proposta que é condição essencial a inclusão do número de identificação para efeitos de IVA do adquirente.
Com isto, lê-se no documento, é reforçado o controlo sobre o comércio intracomunitário de bens e dificultada “a ocorrência de situações abusivas ou fraudulentas”.
A proposta estabelece ainda “critérios harmonizados para determinar que transmissão de bens na cadeia de operações constituiu uma transmissão de bens com transporte” para “eliminar situações de não tributação ou de dupla tributação no comércio transfronteiriço dentro da União Europeia”.
As vendas à consignação nas trocas intracomunitárias de bens são simplificadas, ao permitir “a um sujeito passivo que transfere bens para outro Estado-membro, tendo em vista a sua transmissão em momento posterior a outro sujeito passivo cuja identidade já conhece previamente, não ter de se registar no Estado-membro de chegada dos bens e declarar aí a respetiva aquisição intracomunitária de bens e a subsequente transmissão interna desses bens”.
LT (IM) // EA