O Comité de Avaliação da ISDA (Associação Internacional de Swaps e Derivados) está com sérias dificuldades em determinar se o Banco de Portugal desencadeou um “evento de crédito” e um “evento de sucessão”, quando determinou, a passagem, a 29 de dezembro, de cinco séries de obrigações do Novo Banco para o BES (do “banco bom” para o “banco mau”), num valor de 1 941 milhões de euros .
No primeiro caso trata-se de determinar se a transferência de ativos tóxicos do “banco bom” para o “banco mau” representa um incumprimento. No segundo se os investidores lesados podem acionar os respetivos “seguros”. Uma “votação vinculativa” foi marcada para a sexta-feira, 12 de fevereiro, conforme anunciado, ao início da tarde desta quinta-feira, 21, no site do comité.
Constituído por 15 grandes bancos internacionais e empresas gestoras de fundos, entre eles o Bank of America, o Deutsche Bank e o Goldman Sachs, o Comité da associação que representa o mercado de seguros contra perdas e incumprimento em ativos, está a esmiuçar, desde o dia 5 de janeiro, a referida transferência de obrigações, que acarretou perdas para os grandes investidores internacionais. O consenso em torno deste caso tem sido difícil.
Segundo o comunicado colocado no site do Comité, o adiamento terá sido ditado pela prudência. Uma vez que se estava a trabalhar com base nos dados das contas semestrais do Novo Banco, datadas em 30 de junho do ano passado, optou-se por esperar por informação mais atualizada.
A dificuldade em chegar-se a um acordo em torno de uma declaração oficial que permita estabelecer se houve incumprimento e se os investidores devem recorrer aos seguros, terá a ver, entre outros aspetos, com o facto de o comité reunir interesses divergentes à mesma mesa.
Se houver uma declaração oficial de incumprimento, os chamados “credit-default swaps” (cds, um “seguro” que compensa um credor em caso de incumprimento pelo devedor) serão acionados. Assim, quem comprou cds conseguirá recuperar algum valor. Quem ficará a “arder” serão as entidades que “seguram” esses valores.
Os pontos de vista dos analistas ouvidos pelas agências internacionais são igualmente divergentes. Se há quem diga que a transferência das obrigações foi tecnicamente uma medida corretiva prevista na lei portuguesa, outros opinam que os investidores lesados com a transferência daquelas cinco séries de obrigações para o “banco mau” foram discriminados, relativamente aos de outros títulos. E que, por isso, podem recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Para já, especula-se em torno da questão. Na imprensa económica desta quinta-feira diz-se que, se o comité declarar que a atuação do Banco de Portugal, ao determinar aquela transferência de ativos, desencadeou um “evento de crédito”, tal pode levar a que as 50 séries de obrigações que ficaram no Novo Banco (“banco bom”) possam ser também abrangidas – e essas rondam os 18 mil milhões – de euros, não de feijões.