O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu “julgar extinta a responsabilidade disciplinar” do antigo selecionador Carlos Queiroz, por considerar que o procedimento disciplinar tinha prescrito, revelou hoje o organismo.
Segundo o acórdão do CJ, “nos termos do artigo 9.º n.º1 do RD (Regulamento Disciplinar) da FPF o direito de exigir responsabilidade disciplinar prescreve ao fim de um mês no caso de infrações disciplinares leves”.
O CJ refere ainda que “o n.º 3 do referido artigo 9.º preceitua que o prazo de prescrição começa a contar-se desde o dia da ocorrência dos factos”.