Domingos Duarte Lima, de 64 anos, entregou-se esta sexta-feira na prisão de Caxias, mas já foi transferido para a cadeia da Carregueira.
Condenado em primeira instância, em novembro de 2014, a dez anos de cadeia, por burla qualificada e branqueamento de capitais, no processo BPN/Homeland, relacionado aquisição de terrenos no concelho de Oeiras para a construção do novo Instituto Português de Oncologia com um empréstimo do BPN, posteriormente, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em abril de 2016, lhe reduziu a pena para seis anos de prisão.
Desde então, Duarte Lima apresentou vários recursos e reclamações para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, mas a condenação acabou este ano por transitar em julgado.
O antigo líder parlamentar do PSD foi detido em novembro de 2011 e esteve me prisão domiciliária até abril de 2014, tempo que terá que ser descontado na pena de seis anos de cadeia.
Duarte Lima está acusado no Brasil pelo homicídio a 07 de dezembro de 2009 de Rosalina Ribeiro, companheira do milionário português já falecido Lúcio Tomé Feteira.
PSD avança com processo de expulsão de Duarte Lima
Os estatutos do PSD preveem que aos militantes que infringirem os seus deveres para com o partido serão aplicáveis sanções que podem ir da advertência à expulsão, remetendo para o Regulamento de Disciplina a tipificação das infrações leves e graves.
De acordo com o Regulamento de Disciplina do PSD, em vigor desde junho do ano passado, constitui uma infração grave ao dever de militante “ter sido condenado por um tribunal com sentença transitada em julgado por factos ilícitos criminais cometidos no exercício de cargos de nomeação, em qualquer nível da Administração Pública ou dela dependente, ou no exercício de cargos eleitos nas listas apresentadas pelo partido em eleições, que ponham em causa o bom nome do partido ou a confiança que este depositou no infrator”.
No caso das infrações graves, o regulamento prevê que a sanção possa ir da suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos até à expulsão.
No processo aberto a Duarte Lima pelo PSD, a sanção pedida pela secretaria-geral do partido é a expulsão, seguindo agora o processo para o Conselho Nacional de Jurisdição, o ‘tribunal’ do partido.
“A pena de expulsão só poderá ser aplicada quando inequivocamente apurada a manifesta incompatibilidade entre a respetiva conduta e os princípios democráticos, da doutrina ou ética partidária”, refere o regulamento interno dos sociais-democratas.
com Lusa