Funchal, 29 abr (Lusa) — O Tribunal de Contas da Madeira censurou o Ministério Público por ter recusado requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infrações cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos da administração regional direta e indireta em 2010.
“O Ministério Público coibiu-se de acusar os governantes regionais indiciados pelas infrações financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respetivo relatório, eivado de conjeturas e ficções desarmónicas com o dever de objetividade e de legalidade porque se deve pautar a conduta processual do agente do MP”, lê-se no despacho do juiz conselheiro João Aveiro Pereira, da secção regional da Madeira do Tribunal de Contas, hoje publicado no Diário da República.
Em causa está a decisão do Ministério Público (MP) relacionada com o relatório 08/2012, que diz respeito a procedimentos de validação, por amostragem, do valor dos encargos assumidos e não pagos pelos serviços e fundos autónomos considerados na conta da Madeira de 2010.