Lisboa, 06 jun (Lusa) — O regulamento da arbitragem que determina a pontuação final dos árbitros é explícito e dá razão à fórmula em que se baseou a Secção de Classificações do Conselho de Arbitragem (CA) para definir a classificação final.
Em causa, o comunicado oficial nº 13 de 11 de junho de 2012, no seu ponto quatro, que reza o seguinte: “A pontuação média final (Pm) corresponderá ao somatório das pontuações de todos os jogos (incluindo as notas resultantes dos testes escritos e físicos), corrigidas pelos coeficientes dos observadores e adicionadas pelo grau de dificuldade competitiva, a dividir pelo número de jogos em que foi observado”.
“Não há lugar a interpretações deste regulamento, ele é suficientemente explícito no sentido de que a divisão é feita apenas pelo número de jogos em que o árbitro foi observado”, disse à agência Lusa fonte do Conselho de Arbitragem.