Porto, 02 mai (Lusa) — O Ministério Público (MP) considera existir “falta de fundamento legal” para a Câmara do Porto juntar agora à providência cautelar que interpôs contra o Estado os registos em seu nome de terrenos atualmente afetos ao aeroporto Sá Carneiro.
O MP “opõe-se à apresentação desta peça processual conforme [a Câmara do Porto] a configurou”, afirma o MP, referindo-se aos 45 documentos emitidos recentemente (entre 09 de novembro de 2012 e 25 de janeiro) por conservatórias do registo predial, referentes a parcelas de terrenos em nome da autarquia e apresentados ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.
De acordo com a ação, a que a Lusa teve hoje acesso, o procurador que representa o Estado “ordena a restituição” dos documentos, “com condenação condigna [da autarquia] em custas pelo incidente anómalo a que deu causa”.