Lisboa, 02 jan (Lusa) – O Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD) e o Conselho para o Sistema Desportivo (CSD), as duas secções do Conselho Nacional do Desporto, desaparecem a partir de hoje, com a entrada em vigor do novo regime jurídico do organismo.
Entretanto, enquanto não entrar em vigor a nova legislação sobre combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, as referências feitas ao CESD consideram-se feitas à Comissão Permanente do CND, uma das principais inovações do novo decreto-lei (Decreto-Lei nº 266-A/ 2012, de 31 de dezembro), que prevê que o Conselho funcione em Plenário e Comissão Permanente.
A Comissão Permanente, que se reúne duas vezes por mês, presidida pelo membro do Governo responsável pelo Desporto (o secretário de Estado do Desporto e Juventude, no atual organigrama), é composta por nove elementos, sendo que a maioria – 5 em 9 – são ligados ao Governo: além do presidente, três elementos designados por ministérios e o presidente do IPDJ.