Lisboa, 27 abril (Lusa) – A proposta do Governo hoje enviada aos sindicatos da função pública formaliza a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores que sejam colocados em mobilidade, mas não refere a duração deste novo regime de requalificação.
De acordo com a proposta de lei enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, à qual a Lusa teve acesso, “findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego”.
A proposta esclarece ainda que nos casos em que o trabalhador se encontrava integrado “no regime de proteção social convergente será assegurado o pagamento de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, em termos análogos aos previstos no regime geral de segurança social, enquanto não se efetuar a convergência desta eventualidade”.