Lisboa, 30 out (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, com o objetivo de tornar “suficientemente dissuasor” o seu incumprimento, agravando o valor das sanções.
“O diploma densifica o conceito de práticas negociais abusivas, identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no setor agroalimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Na conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, remeteu a maioria da informação deste ponto para apresentação realizada esta semana pelos ministros da Economia, Pires de Lima, e da Agricultura, Assunção Cristas, sobre a matéria.