Lisboa, 08 ago (lusa) — Os estádios de futebol e todos os recintos desportivos com lotação superior a 5.000 pessoas terão de disponibilizar desfibrilhadores, segundo o diploma publicado hoje em Diário da Republica que dá dois anos para que a lei seja cumprida.
A existência de equipamentos de desfibrilhação automática fora do ambiente hospitalar está regulada desde 2009, mas agora foi alargada a novos espaços onde habitualmente há uma grande concentração de pessoas.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional emitiu hoje um comunicado oficial onde dá conta da obrigatoriedade da instalação de desfibrilhadores nos estádios e recintos de lazer e recreio com lotação superior a cinco mil pessoas.