As empresas que falharem o pagamento a tempo e horas das contribuições para a Segurança Social (as suas e as dos trabalhadores) vão começar a ser notificadas já em Março e arriscam coimas entre os 50 e os 2400 euros.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições para a Segurança Social, tanto da sua parte (23,75%) como da parte que é retida ao trabalhador em cada vencimento (11%). Esse pagamento deve ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
O Código Contributivo que entrou em vigor em 2011 já previa coimas para o não pagamento das contribuições no prazo estipulado, mas agora o cerco vai apertar-se. De acordo com um comunicado de imprensa da secretaria de Estado da Segurança Social, as empresas que falhem os pagamentos vão começar a ser notificadas mensalmente a partir de março.
“Em cumprimento da lei, encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código Contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”, informa a secretaria de Estado, que acrescenta que irá decorrer “um processo de notificação massiva” em relação aos pagamentos de contribuições à Segurança Social do mês de fevereiro. Ou seja, quem não pagar em fevereiro será notificado em março.
Se as contribuições forem pagas no prazo de 30 dias a contar do último dia do prazo legal a empresa incorre numa contra-ordenação leve e terá de pagar uma coima entre os 50 e os 500 euros. Se ultrapassar esse prazo incorre numa contra-ordenação grave e aí as coimas oscilam entre os 300 e os 2400 euros.