De acordo com o documento, a que a Lusa teve hoje acesso, “as prestações do sistema previdencial, concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego, são sujeitas a uma contribuição” de 5%, no primeiro caso, e de 6%, no segundo.
A contribuição prevista pela proposta do OE para 2013, que ainda pode ser sujeita a alterações, “reverte a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social” e passa a ser deduzida dos montantes das prestações pagas pelas instituições de segurança social.