O processo não está relacionado com a avaliação geral de imóveis iniciado este ano. Os proprietários tinham 60 dias para declarar as obras realizadas nos imóveis à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Quem não o fez terá agora de pagar o IMI em falta desde 2008.
O prazo de caducidade é de quatro anos. Em causa estão alterações detetadas pelos peritos avaliadores da AT quando se deslocaram ao terreno face ao que estava declarado na matriz predial. Por exemplo, uma piscina, garagem, anexo ou até mesmo um novo andar que se tenha acrescentado ao que já existia. As finanças estão a detetar o ano de realização da obra através de cruzamento de dados com as câmaras e com as empresas.