Sou inquilina desde 1990. A senhoria ainda não aumentou a renda por enquanto. Caso ela venha a aumentar, qual será o valor? Atualmente pago €90. Tenho 61 anos, sou viúva, estou reformada com um rendimento de €700 no total das duas pensões. F.F.
Na sua situação, quando vier a ser interpelada para a atualização da renda, deverá no prazo de 30 dias após a sua notificação, comunicar à sua senhoria por carta registada com aviso de receção que o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), devendo para o efeito, anexar à referida comunicação uma declaração emitida pelas Finanças que comprove tal circunstância ou o comprovativo do pedido de tal declaração. Considerando que os seus rendimentos são inferiores a €1 500 mensais, durante um período de cinco anos, a sua renda só poderá ser atualizada até um máximo de 17% do RABC do seu agregado familiar com um limite de 1/15 do valor do locado. Findo o período transitório de cinco anos, não poderá vir a invocar novamente tal fundamento – Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA) – podendo vir a ter direito a uma comparticipação social em condições ainda a definir.
(Resposta de José M. Raimundo e Carla Santos Freire, sócios da RSA – Raposo Subtil e Associados)