A norma que defnine o que é um caso de Covid-19 foi atualizada esta segunda-feira, mais de sete depois da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, por ser necessário, lê-se, considerar “o atual conhecimento científico”.
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios clínicos passa a ser considerada um “caso possível” de Covid:
Critérios clínicos
- Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
- Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
- Anosmia (perda de olfato) de início súbito;
- Disgeusia ou ageusia (perda de paladar) de início súbito .
É considerado um “caso provável” quem preencha um dos seguintes critérios:
- Critérios clínicos e critérios epidemiológicos;
- Critérios clínicos e critérios imagiológicos.
Critérios epidemiológicos:
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios nos 14 dias antes do início de sintomas:
- Contacto com um caso confirmado de COVID-19;
- Residente ou trabalhador numa instituição onde se encontrem pessoas em situações vulneráveis (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Estabelecimento prisional, Abrigo, Casa de Acolhimento ou instituição equiparada) e onde existe transmissão documentada de COVID-19;
- Exposição laboratorial não protegida a material biológico infetado com SARS-CoV-2.
Critérios imagiológicos:
- Na radiografia do tórax: hipotransparências difusas, de contornos irregulares, com distribuição bilateral periférica e/ou subpleural, com predomínio nos lobos inferiores, e/ou consolidação com distribuição periférica e basal.
- Na tomografia computorizada do tórax: hipodensidades em vidro despolido, com uma distribuição periférica e subpleural; consolidações segmentares multifocais, com distribuição predominante subpleural ou ao longo dos feixes broncovasculares; consolidação com sinal de halo invertido, sugerindo pneumonia organizativa.
Caso confirmado será o de qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Critérios laboratoriais:
- Deteção de ácido nucleico (RNA) de SARS-CoV-2 através de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) em pelo menos uma amostra respiratória;
- Deteção de antigénio de SARS-CoV-2 através de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) em pelo menos uma amostra respiratória.
A definição de critérios que estava em vigor datava de 25 de fevereiro, quando um caso, para ser considerado suspeito de Covid-19, tinha de apresentar vários critérios clínicos.