
Rute Agulhas
Apesar do discurso oficial sobre o superior interesse da criança, os menores continuam a ser o elo mais fraco do sistema? O que considera mais urgente resolver?
O que consideramos mais urgente resolver – e essa é a base da publicação deste livro – é que haja articulação entre os diferentes intervenientes do sistema profissional, sejam eles psicólogos, magistrados, advogados, polícias, etc, em algum momento dos processos. O grande problema é a desarticulação, ou seja, o facto de os diversos profissionais não estarem devidamente organizados ou não saberem qual é o seu papel e os limites do mesmo. Esta desarticulação faz com que, muitas vezes, as crianças sejam revitimizadas pelo sistema, isto depois de já o serem no âmbito da família, pois os pais nem sempre conseguem descentrar-se deles próprios e expõem as crianças aos conflitos e aos processos. Há muitos miúdos que sabem de cor as peças processuais: culpabilizam o pai ou a mãe porque se colam aos respetivos discursos. A criança tem direito a ser ouvida nos casos que lhe dizem respeito, mas as condições de operacionalidade podem não ser as mais adequadas. É preciso saber em que condições é ouvida, que formação tem a pessoa que a ouve, se a criança é esclarecida sobre os seus direitos e limites da confidencialidade. Há crianças que acreditam que tudo o que dizem aos técnicos, fora ou dentro do tribunal, é 100 por cento sigiloso e, portanto, sentem-se muito enganadas pelo sistema. Depois percebem que os pais tiveram acesso a essas declarações e há represálias. A honestidade com as crianças, o respeito pelos seus direitos, é essencial, tendo em conta as fragilidades inerentes à idade.
Em circunstâncias ideais, a partir de que idade a criança pode e dever ser ouvida no âmbito de processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais?
Neste momento, é desde que a criança tenha maturidade e capacidade de discernimento para perceber o que está em causa e as possíveis implicações do que ela poderá dizer. Mas cada caso é um caso. Uma coisa é ouvir uma criança no contexto pericial, em que é feita uma avaliação em que se estabelece uma relação com a criança. Aí, mesmo crianças de três ou quatro, podem perfeitamente ser avaliadas, até para percebermos a interação com a mãe e o pai. É perfeitamente possível, viável e desejável. Um dos capítulos do livro, que escrevi com a Alexandra Ansiães, também coordenadora deste projeto, foca precisamente esta metodologia de observação das interações entre pais e filhos, ainda pouco utilizada nas avaliações. Outra coisa é audição em tribunal. Aí, é difícil conseguir que uma criança, em idade pré-escolar, tenha a maturidade e a noção das implicações do seu testemunho. Sem generalizar, diria que a criança em idade escolar já tem uma capacidade cognitiva e um desenvolvimento social e emocional que lhe permite perceber melhor o que está em causa. E um dos pressupostos para ser ouvida é que dê o seu consentimento informado. Ora, isso implica que ela saiba o que está a consentir.
O livro recolhe contributos de agentes policiais, psicólogos, mediadores, advogados e magistrados. Qual destas áreas profissionais está mais preparada para enfrentar a complexidade das situações relacionadas com o divórcio, a regulação das responsabilidades parentais e a proteção da criança?
Depende da fase do processo. Isto é um puzzle, as peças têm de se encaixar. E o problema é quando uma delas não se encaixa. No caso dos advogados, por exemplo, é preciso abandonar a ideia de que a mãe ou o pai são os clientes. Não são. Os pais, muitas vezes, só contribuem para o aumento da litigância. O cliente é a criança. E o objetivo é conseguirem-se acordos que salvaguardem o interesse dela. Mas é importante que todos os agentes implicados estejam articulados. Há um capítulo deste livro em que o juiz António José Fialho, do Barreiro, dá um exemplo interessante da desarticulação entre processo-crime e processos de regulação. Ele tinha os pais à frente, a tentarem um acordo, quando, a meio da sessão, percebeu que o pai tinha uma pulseira eletrónica. Estava decorrer o processo-crime e, como tal, o pai não se podia aproximar da mãe. Felizmente, estes casos vão sendo cada vez mais raros, mas eu própria senti isto nas últimas semanas. Estou num processo de avaliação de um jovem que rejeita a mãe, que tem visitas supervisionadas num Ponto de Encontro Familiar (PEF) e ele conta versões diferentes a mim e a técnica. O que permite perceber isto é o facto de estarmos articuladas todos os dias. Se não cruzarmos informação, nunca saberemos o que, de facto, se passa.
Considera que mães e pais têm sido tratados em pé de igualdade pelo sistema? Em que medida a eventual diferenciação e discriminação de um dos pais é também potenciadora de conflito para a criança?
Cada vez menos se assiste a essa discriminação e diferenciação em função do sexo, mas ainda existe a favor da mãe. Muitos acordos de regulação das responsabilidades parentais ainda se baseiam na premissa de que, até aos três anos de idade, as crianças não devem dormir com o pai. Ora, esta premissa não tem qualquer evidência empírica. Há imensas separações e divórcios de pais com bebés, mas não temos investigação que nos diga que a criança não deve pernoitar na casa do pai antes dos três anos. Pelo contrário! Os estudos sobre vinculação parental dizem que os recém-nascidos devem estar de forma equilibrada com o pai e a mãe. Se a criança não estabelecer uma vinculação segura com o pai desde o nascimento e nunca dormiu na casa do pai, vai chegar aos três anos e, obviamente, resistirá a dormir com o pai. Para ele, será um estranho. Há cada vez menos tendência da magistratura para favorecer a mãe. Há uns anos, era preciso que houvesse indicadores muito claros de que a mãe era disfuncional e claramente desorganizada para se equacionar outro regime de contactos. Os magistrados estão cada vez mais sensíveis às diretivas europeias e internacionais, felizmente. A criança tem direito a conviver regularmente com ambos e a ter uma divisão o mais equitativa possível do tempo que passa com a mãe e o pai. É importante que o pai partilhe o quotidiano da criança e não seja um mero “pai de visita”. São estas rotinas que reforçam os vínculos afetivos.
Qual foi o caso mais marcante, envolvendo crianças, com que lidou?
Tive um caso de uma criança de 5 anos, muito ligada à mãe, que, na presença dela, rejeitava o pai de uma forma muito ativa, dizendo que não era filho dele. Chamava-lhe “estúpido”, “parvo” e outras coisas. Era uma criança com um sentimento de poder muito grande sobre o pai. A partir de sessões de contacto entre pai e filho a situação foi desbloqueando. O pai era muito sensível, paciente, conseguiu lidar bem com esta rejeição, e isso nem sempre acontece. No início, o pai tentava construir pontes com legos e ele destruía os legos do pai para fazer uma muralha e metia-se dentro dela, por exemplo. Ou escondia-se debaixo da mesa. Após algumas sessões, a situação evoluiu para uma interação positiva. A criança ria-se, brincava, deixava o pai pegar-lhe ao colo, etc. Mas sessões terminavam sempre da mesma forma: quando o pai saía, a criança vinha dizer-me ao ouvido: “Tu agora vais dizer à minha mãe que eu odiei estar com o pai. Eu gostei, mas ela tem de pensar que eu o odeio, senão vai ficar muito triste comigo”. É horrível fazer isto a uma criança. Para este miúdo, estar bem com o pai era a mesma coisa que trair a mãe. Isto marcou-me muito.