Como consequência direta de um despacho da secretária de Estado do Ambiente de 03 de janeiro, que instituiu o princípio da objeção sistemática à importação de resíduos destinados a eliminação em aterro, foi ainda recusada a entrada, este ano, para eliminação no aterro gerido pela Recivalongo, de 25 mil toneladas de resíduos provenientes de outros países, indicou, em comunicado, o gabinete do ministro João Pedro Matos Fernandes.
“Note-se que os resíduos importados ali depositados, durante este ano, resultaram de autorizações concedidas em 2019, que agora se extinguiram”, salvaguarda.
A Recivalongo, detentora desde 2007 do aterro para resíduos industriais da freguesia de Sobrado, em Valongo, começou a ser acusada em 2019 de “crime ambiental” pela população e pela Câmara Municipal após ter sido detetado que a empresa detinha “mais de 420 licenças para tratar todo o tipo de resíduos”.
A Associação Jornada Principal, dinamizadora dos protestos, alertou mesmo, em fins de março, para o risco de o aterro de Valongo estar a receber resíduos importados em período de pandemia, o que o ministério rejeitou.
“Os resíduos importados dizem respeito a resíduos objeto de armazenamento e estabilização, não estando relacionados com resíduos urbanos recolhidos em período de pandemia”, respondeu então o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Já no seu comunicado de hoje, o gabinete do ministro Matos Fernandes sublinha que o despacho de 03 de janeiro já impediu a entrada nos aterros de todo o país, até à última terça-feira, de um total de 191 mil toneladas de resíduos de outros países.
Os resíduos que deixaram de entrar em Portugal em consequência das orientações definidas pelo despacho equivalem a 83% dos resíduos entrados para eliminação em todo o ano de 2019.
O ministério adianta, entretanto, que no âmbito do Plano de Ação de Aterros 2020, estão previstas 76 ações de fiscalização e inspeção aos aterros de resíduos de Portugal Continental, englobando o universo de resíduos não perigosos, perigosos e inertes.
O gabinete ainda que está a proceder à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos e do diploma que regula a deposição em aterro, instrumentos essenciais “para uma melhor regulação e acompanhamento das atividades dos aterros”.
JGJ // JAP