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Os poderes de supervisão no âmbito da Procuradoria Europeia

Todas as decisões tomadas e instruções dadas são registadas por escrito e são parte integrante do processo e não em qualquer dossiê paralelo e estranho ao processo, assegurando dessa forma a sua sujeição ao controlo dos sujeitos processuais

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A seleção dos Procuradores Europeus

Compete ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público proceder à seleção e indicar ao Ministro da Justiça três candidatos de cada magistratura a Procurador Europeu, os quais são ouvidos pela Assembleia da República e após, por despacho do Ministro da Justiça, designados os três candidatos a indicar ao Conselho da União Europeia