Não tenho dúvidas de que andou bem o Governo ao reagir com firmeza à greve dos motoristas. Não só as reivindicações parecem desproporcionadas, o oportunismo é evidente e confessado, mas sobretudo é enorme e ilegítimo o dano infligido à generalidade dos cidadãos. Veremos como tudo isto acaba, mas vaticino uma derrota em toda a linha dos sindicatos. Seja como for, o que verdadeiramente me interessa não são tanto as particularidades desta disputa, mas o facto de ela nos convocar para fazer uma reflexão mais ampla sobre as lutas laborais e, em particular, sobre o que pode e deve significar, no século XXI, o direito à greve.
É bom lembrar que este direito existe, muito justamente, para repor um mínimo de equilíbrio nas relações de força entre trabalhadores e patronato (para usar expressões manifestamente datadas). Acontece que a natureza do trabalho, e consequentemente das relações de trabalho, mudou muito desde os tempos da Revolução Industrial e só com muito boa vontade podemos continuar a refletir sobre a sociedade com base numa mundividência marxista.
Por um lado, e como este episódio bem demonstra, com a crescente interdependência dos vários setores da economia, torna-se possível, para elos da cadeia muito específicos, infligir, por via do exercício de greves, danos e disrupções inimagináveis (e é bom ir tomando consciência de que o fenómeno só se torna mais agudo com a digitalização da economia). O mesmo é dizer que o poder reivindicativo destes profissionais é desproporcional, dificilmente encaixa no paradigma marxista e coloca-os numa situação de manifesto privilégio quando comparados com todas as demais classes profissionais.
Por outro lado, e como mais uma vez ficou evidente, o poder reivindicativo destes profissionais exerce-se não apenas para se contrapor ao das suas entidades patronais, mas (sobretudo) para se abater sobre a sociedade como um todo. São os cidadãos, não são os patrões do imaginário marxista, as principais vítimas de uma contenda de que, aliás, não fazem parte. Vale a pena aproveitar o ensejo para lembrar que este evidente desvirtuar das regras do jogo é, por definição, inerente às greves dos funcionários públicos. Sendo que é bom recordar que, desde os tempos heroicos em que se forjaram os movimentos sindicais, cresceu a dimensão, e o alcance das funções, do Estado e consequentemente cresceu dramaticamente o número de funcionários públicos.
Não é assim preciso ser um neoliberal furioso para perceber que é o próprio princípio que esteve na origem da criação do direito à greve (um equilíbrio na relação de forças entre as partes em disputa) que tem logicamente de nos conduzir, nomeadamente por via do estabelecimento de serviços mínimos exigentes, a uma calibração desse direito quando, numa inversão da lógica marxista, é para o lado dos trabalhadores que pende a balança do poder. Nem é preciso ser um neoliberal furioso para perceber que o direito à greve não pode ser considerado um direito absoluto que se sobrepõe a todos os demais direitos, nomeadamente os dos cidadãos que não são parte das contendas particulares que opõem, a cada momento, empregados e empregadores.
Se todo este episódio servir para que se possa abrir serenamente um debate que o mundo sindical tem tradicionalmente querido transformar num tabu, já não se terá perdido tudo.