Teixeira dos Santos (ex-ministro das Finanças), Mário Lino (Obras Públicas, Transportes e Comunicações) e António Mendonça (também ministro das Obras Públicas) foram investigados durante onze anos. Essa investigação foi pública e notória e variadíssimas suspeitas foram divulgadas pelos órgãos de comunicação social.
A notícia destes dias rezava que o processo não podia prosseguir porque tinha prescrito. Ou seja, a lei não permite que passado um certo tempo se possa continuar a investigar. Norma, convém referir, essencial em qualquer justiça respeitável e em qualquer estado de direito. Fundamental para a segurança jurídica dos cidadãos.
Podemos escolher duas hipóteses.
Primeira: não havia indícios que permitissem ao MP acusar estes cidadãos.
Segunda: havia indícios, mas não os suficientes e se a lei deixasse os procuradores iriam encontrar os bastantes para fazer uma acusação.
A segunda hipótese é um insulto à inteligência. Teríamos de acreditar que durante onze anos procuraram-se indícios e não se tinham encontrado, mas passados cerca de 15 dos supostos factos é que se iam encontrar.
Resta a primeira hipótese, ou seja, não havia nada que permitisse ao MP acusar os três ex-ministros. Assim sendo, o que tinha de ser feito era simplesmente dar por finda a investigação e declarar alto e em bom som – infelizmente, nunca tão alto como as suspeitas foram gritadas – que não havia indícios para acusar aquelas pessoas.
Deixando prescrever o processo e tendo fontes não identificadas (claro) do MP dito que “há falta de meios e que não há peritos” fica a suspeita no ar: foi a lei e a suposta falta de meios que não deixou que se investigasse mais e melhor. Alimentam-se assim os vendedores de insinuações, os traficantes do “anda tudo a gamar”, os promotores da “justiça protege os ricos e os poderosos”.
É a consagração da justiça de pelourinho, da troca da justiça democrática pelo justicialismo de tabloide.
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