O Centro de Estudos Judiciários publicou recentemente a lista dos candidatos admitidos a frequentar o 39º Concurso de ingresso em Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais e, mais uma vez a história repete-se.
Abertas 52 vagas para a magistratura do Ministério Público apenas foram preenchidas 43.
Num contexto já por tantas vezes salientado de falta de magistrados, em que as vagas abertas são manifestamente insuficientes para garantir, pelo menos, o preenchimento dos quadros mínimos legalmente previstos, o panorama ainda é mais grave quando as poucas vagas que veem a concurso ficam por preencher.
Como temos já aqui referido é urgente efetuar um diagnóstico aprofundado da situação e a identificação das suas causas, o qual, aliás, já vai tarde, porque esta tendência já se vem acentuando desde há alguns anos.
Importa rever o sistema de ingresso no CEJ, porque para além do número de candidatos ser cada vez menor, o certo é que uma percentagem elevada não consegue ultrapassar as provas escritas.
Talvez fosse altura de rever o modelo de provas escritas, adequando-as aos modelos de prova utilizados pelas universidades e tornando-as mais acessíveis e exequíveis pela generalidade dos estudantes que saem das universidades, permitindo, desta forma, que mais candidatos superem a fase escrita e deixando para a fase oral uma mais criteriosa seleção.
Para além da revisão do sistema de ingresso é necessário rever a localização da escola de formação de magistrados que está atualmente sediada em zona nobre da cidade de Lisboa, junto à Sé, onde os custos de alojamento são elevadíssimos e que não são compensados pela bolsa auferida pelos auditores de justiça.
A atual Ministra da Justiça tem afirmado publicamente a possibilidade de existir um desdobramento do CEJ, com a criação de dois polos, um que se manteria em Lisboa e outro no Porto, até porque os estudos feitos sobre os sucessivos cursos de formação têm evidenciado que grande parte dos auditores são oriundos no norte e centro do país.
Assinamos com agrado que o tema tenha passado a constar da agenda do Ministério da Justiça.
Porém, importa que não se esqueça qual a raiz do problema, sob pena de a solução encontrada não ser apta a resolvê-lo.
Se um dos fatores que poderá estar a contribuir para a redução do número de candidatos ao Centro de Estudos Judiciários é a deslocação e os custos de alojamento decorrentes da sua atual localização, entendemos que deveria ser ponderado pelo executivo a construção de uma nova escola de formação dos magistrados, fora da capital, adequada e dimensionada às exigências de formação inicial e contínua, que contemplasse uma unidade de alojamento para formação a custos controlados, enquanto solução adequada para responder ao problema sinalizado.
Qualquer solução que venha a ser encontrada, importa que o seja para o imediato, porque o problema já não é novo.
Por outro lado, entendemos que deveria existir, desde já, uma alteração da lei que regula o ingresso nas magistraturas, de forma a que quando os candidatos apurados não o são em número suficiente para o preenchimento da totalidade das vagas de ambas as magistraturas, não seja apenas o Ministério Público a ficar com vagas por preencher, mas que o preenchimento seja efetuado de forma proporcional ao número de vagas.
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