Após ter sido aprovada na generalidade, com os votos apenas do PS, a proposta de lei que visa a integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seio do PUC-CPI, na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, a referida proposta de lei baixou à comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Entretanto, perante as críticas internas, mas sobretudo perante as reservas e questões levantadas pela comissão de Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, designadamente preocupações sobre o risco inerente de interferência política ou de acesso indevido a informações relativas a investigações criminais em curso, com reflexos na independência judicial, o grupo parlamentar do PS decidiu apresentar uma proposta de alteração à iniciativa do Governo, no sentido de ficar expresso no diploma a aprovar que, por um lado, a chefia do Gabinete Nacional de Ligação a funcionar junto da Europol será exercida por um quadro da Polícia Judiciária e, por outro lado, que a chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da Polícia Judiciária.
As alterações ora apresentadas não constituem nenhuma garantia acrescida contra o risco de interferência política e acesso a informação sobre processos criminais pelo poder executivo.
Desde logo, porque o quadro da Polícia Judiciária será designado pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna que funciona na direta dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna e, por conseguinte, na sua dependência hierárquica, sendo por isso irrelevante o seu lugar de origem.
Para além disso e, na nossa perspetiva, mais grave que isso, é que tais alterações não evitam que os sistemas de informação dos gabinetes nacionais Europol e Interpol passem a estar sobre o domínio do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, isto é, de um organismo na dependência direta do Governo e, como será fácil de imaginar, quem gere os sistemas informáticos é quem efetivamente tem domínio sobre os mesmos e que, se quiser, pode aceder quando e como lhe aprouver.
Numa Europa em que apenas Portugal tomou a opção de criar o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional na dependência do Governo, as alterações a introduzir no diploma não alteram o fundo da questão, isto é, uma clara confusão entre aquilo que é o domínio da segurança interna e aquilo que são as competências das polícias enquanto órgão de polícia criminal, isto é, o domínio do sistema judicial.
Tal opção, dê-se a volta que se der ao diploma, é uma opção assumida pelo poder político de esbater as red banners decorrentes do princípio da separação de poderes e de interferir no exercício da ação penal, e como bem salienta a comissão de Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, pode comprometer a independência judicial e o próprio Estado de direito.
A integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seio do PUC-CPI, que por sua vez está estruturado na orgânica do Governo, constitui mais um passo do poder político para interferir e limitar a atuação do Ministério Público, que fica na dependência daquele no que concerne aos intercâmbios de informação e colaboração no âmbito da investigação criminal, em matérias como a prevenção e investigação dos crimes de terrorismo, branqueamento de capitais ou corrupção.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.