O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, uma proposta legislativa para alteração de algumas normas do Código de Processo Penal que resultaram do pacote legislativo aprovado no final da anterior legislatura no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção e que foram objeto de duras críticas por vários representantes do sistema judiciário e que agora o Governo, com a proposta de lei apresenta, assume como erróneas, dando, assim, razão àqueles.
Não podemos deixar de considerar positiva a atuação do Governo, pelas consequências nefastas que tais alterações teriam, como aliás já tiveram, para um processo penal que se quer ao serviço de uma justiça material e em prazo razoável.
Convém, contudo, em sede de apreciação parlamentar da proposta apresentada, equacionar um regime específico de aplicação processual penal no tempo que permita reduzir ao mínimo tais consequências decorrentes da entrada em vigor da referida lei, designadamente no que se refere aos impedimentos dos juízes, sob pena de se alastrarem no tempo as entropias decorrentes das referidas normas.
Mas os problemas da justiça não se quedam por aqui.
Qual a política para a justiça do atual executivo?
O objetivo é delinear as premissas de uma justiça de qualidade, ao serviço de todos e para todos ou, apenas, como tem acontecido até agora, um plano pouco ambicioso, de mera “cosmética propagandista”?
Se a opção for a qualidade, então, o primeiro passo é um forte investimento em meios humanos e materiais.
Faltam magistrados e faltam funcionários.
Apostar na dignificação da carreira dos funcionários judiciais e na respetiva qualificação, garantindo, por um lado, aos utentes da justiça um atendimento de qualidade e adequado e, por outro lado, dotando-os de maior autonomia de forma a libertarem os magistrados para o núcleo essencial das suas funções.
Neste específico segmento torna-se prioritário a criação de um corpo de funcionários próprio do Ministério Público, adequado às suas funções e devidamente qualificado para as mesmas, funções muito diversas das que um funcionário exerce numa secção judicial.
É preciso perceber, por outro lado, porque há cada vez menos candidatos ao Centro de Estudos Judiciários e encontrar soluções para inverter essa tendência.
Investir na reabilitação e adequação dos espaços físicos. No caso do Ministério Público a falta de espaços físicos adequados ao exercício das suas funções é ainda mais gritante.
Todos os serviços do Ministério Público devem ter salas para realização de diligências dotadas de meios para recolha de imagem e voz e de videoconferência e que garantam a quem vai ser ouvido as necessárias condições de reserva e privacidade.
Mas, para além disso, falta em muitos tribunais o básico. Desde logo existem tribunais onde não existem sequer rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida ou elevadores para que estas pessoas possam aceder às salas onde vão decorrer as diligências.
Faltam ferramentas informáticas adequadas ao tratamento de informação pelo Ministério Público e a interligação e compatibilização dos sistemas usados pelos vários operadores da justiça de forma a que a informação circulante esteja acessível a todos de forma instantânea e que de igual forma torne possível a troca de correspondência imediata.
Sem um sério investimento na justiça não se pode querer ou exigir qualidade na justiça.
Não falamos de um nível ótimo de meios, esse sempre inatingível, mas sim da criação de um conjunto de condições dignas e adequadas para o exercício de funções pelos operadores judiciários e para o acesso dos cidadãos à justiça.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.