A Procuradoria-Geral da República divulgou recentemente o relatório síntese sobre a atividade do Ministério Público em 2020, documento que se encontra disponível para consulta pública.
Os resultados divulgados no relatório permitem refutar por completo as críticas dirigidas ao Ministério Público nos últimos tempos, designadamente que acusa sem provas e que não exerce a sua função com a objetividade necessária, exigindo-se um maior controlo externo e interno.
Começando pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal é possível constatar que a percentagem de confirmação judicial em instrução da decisão de indiciação pelo Ministério Público em inquérito, situou-se em 94,4%.
Quanto ao nível de confirmação judicial em julgamento das acusações do Ministério Público podemos constatar que dos 4.174 processos julgados em tribunal coletivo, foram proferidas 3.708 decisões de condenação (88,8%) e 466 de absolvição (11,2%).
No universo de 21.775 processos julgados em tribunal singular foram proferidas 17.393 decisões de condenação (79,9%) e 4.382 de absolvição (20,1%).
Níveis de condenação na ordem dos 80% nos julgamentos em tribunal singular (crimes menos graves) e dos 89% nos julgamentos em tribunal coletivo (crimes mais graves, onde se inclui a generalidade dos crimes de corrupção e a criminalidade económico-financeira) só podem querer significar que o Ministério Público é exigente no juízo de indiciação e que atua com objetividade.
Com base nos dados percentuais acima referidos podemos concluir por um elevado nível de confirmação judicial das acusações do Ministério Público em julgamento e que a avaliação geral do trabalho desenvolvido no exercício da ação penal se situa ao nível do Muito Bom.
Avaliar a ação do Ministério Público com base em meia dúzia de processos mediáticos, muitos deles sem que a decisão ainda seja definitiva, não é um comportamento honesto.
Mais, responsáveis políticos, candidatos a governar o país, que falam na necessidade de exercer um maior controlo sobre a atividade do Ministério Público, não podendo ignorar os dados acima referidos, apenas têm como únicos objetivos exercer um controlo político sobre o exercício da ação penal e instrumentalizar a justiça em função dos seus interesses.
Um outro dado relevante que resulta do referido relatório é que o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público no âmbito penal permitiu ao Estado arrecadar, no ano de 2020, em bens aprendidos e arrestados, o montante de 515.905.139,72 €, valor muito superior ao que havia sido conseguido nos anos anteriores.
Os dados constantes no relatório relativo ao ano de 2020 permitem concluir, de forma inequívoca, que o Ministério Público tem exercido a ação penal de forma objetiva, rigorosa e sustentada.
Mesmo num quadro de gritante falta de meios humanos e materiais o Ministério Público tem vindo a melhorar a sua resposta, quer ao nível da qualidade, quer ao nível da eficácia, procurando garantir aos cidadãos uma justiça igual para todos e não uma justiça ao serviço de alguns.
O Ministério Público não precisa de maior controlo, nem externo, nem mesmo interno, precisa é de mais meios para continuar a desenvolver o seu trabalho e melhorar, em cada momento, a qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
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