Está em curso o prazo para candidatura ao 38.º Curso de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público que termina a 21 de setembro deste mês, num total de 105 vagas.
Apenas pode candidatar-se quem possua licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal.
A admissão é feita por via académica ou profissional, sendo que neste último caso o candidato deve possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos.
O concurso público compreende provas de conhecimentos, escritas e orais, uma discussão sobre temas de direito e um exame psicológico de seleção.
Nos últimos quinze anos temos assistido a uma redução gradual, quer do número de candidatos, quer do número daqueles que têm nota positiva nas provas de conhecimento escritas.
Em 2005 o número de candidatos ao CEJ, pela via académica, situava-se em 1907, dos quais compareceram às provas escritas 912, enquanto no último concurso aberto a 31 de dezembro de 2020 o número de candidatos, pela mesma via, foi de 642 e apenas 308 compareceram às provas escritas.
Por outro lado, enquanto em 2005 obtiveram aprovação na fase escrita cerca de 200 candidatos, no último concurso o número dos aprovados foi de apenas 105.
O quadro que se vem desenhando deve preocupar a todos, não só aos conselhos superiores das magistraturas e ao Centro de Estudos Judiciários, mas também à sociedade em geral e ao poder político que é quem tem de criar as condições para tornar a magistratura apelativa para os que saem dos cursos de direito.
Se a sociedade exige um sistema de justiça de qualidade, com magistrados altamente preparados e qualificados, compete ao poder político, Governo e Assembleia da República, promover o acesso à magistratura e apresentar condições atrativas para os melhores alunos que saem das faculdades de direito.
Enquanto no acesso à advocacia, atividade na sua essência privada, existe uma lógica de recrutamento adotada pelas sociedades de advogados de forma a captarem os melhores alunos para os seus quadros, no caso das magistraturas tal incumbência pertence ao Estado.
Na nossa perspetiva deverá passar, desde logo, por uma maior presença e interação do Centro de Estudos Judiciários com o mundo universitário.
Pela promoção e dignificação públicas das magistraturas e por uma maior divulgação dos concursos públicos de acesso.
Pela eliminação da taxa de candidatura paga e que pode ser fator de desincentivo.
Por outro lado, a bolsa paga atualmente aos auditores de justiça, é manifestamente desadequada aos custos que têm de suportar com alojamento em Lisboa, transporte, alimentação, livros e outros materiais necessários numa formação com um nível de exigência elevado.
Atendendo ao custo do alojamento de Lisboa não seria despiciendo ponderar a construção de uma estrutura de alojamento, de suporte ao Centro de Estudos Judiciários, que permitisse o alojamento de formadores e auditores a custos mais reduzidos.
Após o período de formação em Lisboa permitir aos auditores efetuarem o período de formação nos tribunais e estágio subsequente na proximidade da área de residência.
A justiça precisa de magistrados com qualidade, de atrair os melhores que saem das universidades e, tal, impõe que o Estado contribua para o prestígio e dignificação das magistraturas, criando condições de carreira e trabalho apelativos e coincidentes com o grau de responsabilidade das funções exercidas.
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