O Conselho de Ministros apresentou na Assembleia da República uma Proposta de Lei para entrar em vigor ainda este mês que vai permitir a realização de todos os atos e diligências presenciais, mesmo os não urgentes.
Embora na referida proposta se preveja ainda a possibilidade de realização de julgamentos e diligências através de meios de comunicação à distância, certo é que são conhecidas as dificuldades de recurso a estas ferramentas, quer pelas limitações legais, quer mesmo pelas limitações técnicas, pelo que a sua utilização tem assumindo um caráter residual.
Na verdade, mesmo perante uma alteração favorável do quadro epidemiológico em Portugal, não podemos esquecer que noutros países da Europa em que o quadro já foi mais favorável estão agora a conhecer um novo aumento de casos.
Enquanto o processo de vacinação não chegar a uma percentagem elevada da população e se atingir uma imunidade de grupo, a expectativa de regressar à normalidade vai ter de ser sempre temperada por medidas de restrição, de contenção e de prevenção que não podem ser eliminadas por completo.
Para além da necessidade de se manterem medidas de limitação do número de pessoas que permanecem nos espaços da justiça e de se observarem de forma rigorosa as regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela DGS, importa adotar um conjunto de medidas no sentido de minorar a propagação do vírus.
Desde logo, no controlo de acesso aos Tribunais, assegurando de forma generalizada a disponibilização de medidores de temperatura não evasivos e o controlo à entrada, quer dos utentes da justiça, mas também de magistrados e funcionários.
Da mesma forma, nos espaços em que o distanciamento não pode ser assegurado, designadamente nas secções dos funcionários judiciais ou nos gabinetes ocupados por mais que um magistrado, deverão as diversas estruturas de gestão dos magistrados e funcionários reorganizar o serviço de forma a potenciar o trabalho a partir de casa e assegurar uma alternância de permanência nos espaços.
Importa ainda proceder a uma testagem de magistrados e funcionários, com alguma regularidade e, necessariamente, uma testagem massiva perante o conhecimento de um ou mais casos positivos, de forma a acautelar a saúde de todos.
Com a intensificação do número de diligências deverá ser reforçada a higienização dos espaços, nomeadamente aqueles onde as mesmas decorrem.
Nem todos podemos ser heróis da linha da frente, mas podemos contribuir para que a situação que chega à linha da frente não assuma os foros de gravidade que já conhecemos.
Para isso não podemos, nem devemos ambicionar um regresso à normalidade a todo o custo, numa espécie de ato de heroísmo egoísta, pois comporta elevados riscos não só para os magistrados, mas também para os funcionários, advogados, todos os habituais utilizadores dos espaços da justiça e os cidadãos em geral.