Ligar, interligar e pôr a comunicar diferentes plataformas, informações e pessoas é essencial para se conseguir uma justiça melhor e mais célere.
Não obstante a quase totalidade das instituições que colaboram com o Ministério Público no exercício das suas atribuições trabalhar já com o recurso a sistemas informáticos próprios, o certo é que ainda pouco se avançou no sentido de compatibilizar e interligar os sistemas das referidas entidades com o do Ministério Público de forma a tornar instantâneos o acesso e as trocas de informação e correspondência.
A era da revolução digital apresenta um conjunto de potencialidades para a melhoria da eficiência das organizações que têm de ser aproveitadas pelo sistema de justiça.
É inconcebível que os sistemas informáticos dos vários órgãos de polícia criminal não estejam interligados com o usado pelo Ministério Público, permitindo aos magistrados acompanhar as diligências de investigação delegadas naqueles e poderem transmitir e receber informações de forma imediata através de uma plataforma informática.
Hoje, sempre que uma investigação está delegada na Policia Judiciária ou em qualquer outro OPC, um magistrado do MP para saber o que está ou não a ser feito por aqueles, tem que enviar ofício ou ligar para saber o estado da investigação e esperar uma resposta daqueles, sendo que a resposta nem sempre é célere.
Tal compreende um dispêndio de tempo e meios que seriam desnecessários se os sistemas informáticos estivessem interligados e comunicassem entre si.
Um sistema interligado permitiria ao magistrado do MP acompanhar em tempo real o inquérito cuja investigação estivesse delegada num OPC, partilhar e receber informação do mesmo, evitando-se toda uma troca de correspondência manifestamente inútil.
Da mesma forma evitava-se a necessidade de deslocação de elementos do OPC ao departamento do MP competente, para por exemplo, serem ordenadas buscas, podendo ser tudo tratado através da plataforma informática, com claros ganhos em termos de tempo e custos.
O mesmo se diga quanto a outras entidades públicas que colaboram com os serviços do Ministério Público, como o Instituto Nacional de Medicina Legal, os Gabinetes Médico-Legais, os hospitais e unidades de saúde, o Laboratório de Polícia Científica, a Inspeção Geral dos Jogos, a ASAE, a AT, a Segurança Social, etc..
Meios expeditos de partilha de informação entre o Ministério Público e as entidades que colaboram com o mesmo na prossecução das suas atribuições apresentam-se como cruciais para assegurar uma justiça mais célere e mais eficiente.
Tal só é possível com a substituição das tradicionais formas de comunicação pelo recurso a ferramentas eletrónicas.
Torna-se, assim, prioritário o aperfeiçoamento do sistema informático utilizado pelo Ministério Público e a sua compatibilização e interligação com os vários sistemas usados pelos demais operadores judiciários e outras entidades de forma a que a informação esteja acessível a todos de forma instantânea.
Sabemos que a Procuradoria-Geral da República tem em desenvolvimento um novo sistema informático específico do MP, apenas para a investigação criminal, e que já deveria estar concluído e em fase de implementação.
Porém tal pode não ser suficiente.
Para que exista uma interligação do sistema utilizado pelo Ministério Público com os usados pelos órgãos de polícia criminal e demais entidades que colaboram na investigação criminal é necessário que exista um esforço concertado entre aquele e os ministérios que tutelam estes no sentido de compatibilizar os sistemas informáticos usados por cada um.