<#comment comment=”[if gte mso 9]> Normal 0 21 false false false PT X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros os critérios para os despedimentos por extinção do posto de trabalho.
A última revisão do Código do Trabalho previa que o critério da antiguidade desaparecesse, evitando que os mais antigos nas empresas tivessem proteção acrescida. Em vez deste, a revisão previa que fossem usados outros critérios, desde que fossem relevantes e não discriminatórios. Mas o Tribunal Constitucional decidiu que o normativo não respeitava a principal lei da nação. Daí a necessidade do Governo de voltar a legislar sobre o assunto, para ultrapassar o chumbo dos juízes do Palácio Raton.
Quer a UGT quer a CGTP, as principais centrais sindicais do País, rejeitaram a proposta do Executivo. A sugestão do ministro Mota Soares (CDS-PP), que conduz as negociações, apontava para a consagração de seis critérios ordenados. Ou seja, o primeiro tinha precedência sobre o segundo e por aí adiante. Quais eram?
– Avaliação de desempenho
– Habilitações académicas e profissionais
– O custo do trabalhador para a empresa (salários e taxas)
– A experiência nas funções
– Antiguidade na empresa
– Situação económica e familiar
Na aprovação final, acabou por cair o último critério. Mas vamos analisá-los a todos, já que todos tinham vários problemas associados.
Primeiro, nem todas as empresas realizam avaliações formais de desempenho dos seus trabalhadores. Claro que os empresários têm uma perceção do seu desempenho, sobretudo se mantêm contacto com eles, mas este critério é demasiado subjetivo para sustentar um despedimento. E poderá, sempre, encobrir outras razões – imagine-se o empresário que assedia uma trabalhadora que não lhe dá troco e, como retaliação a despede com base numa má avaliação!
As habilitações literárias também são um critério ridículo. Que importa um mestrado em biotecnologia para o desempenho de um trabalhador das portagens da Brisa? Porque é mais habilitado do que o seu colega do lado, com o 12º ano, o mestre em biotecnologia deve ser “protegido”, no caso de despedimento? Aliás, se o for para a rua terá, certamente, mais facilidade de encontrar emprego do que o colega com o 12º ano…
Já o custo para a empresa é, ainda, mais discutível. A ser aprovado, serão despedidos os que ganham mais, em vez dos que não fazem falta à empresa.
Como, para mim, a idade não é um posto, os dois critérios seguintes são igualmente ridículos. O enquistamento de um trabalhador numa empresa apenas porque já lá está há muito tempo não se justifica, além de perpetuar e arrastar situações de grande injustiça relativa.
Já quanto à situação económica e familiar, o argumento era, no mínimo, risível e fascista. Incita à devassa da vida do trabalhador. Tem filhos? É casado? Tem prestação da casa? Ou créditos relativos a consumo pessoal? Foi passar férias ao México? Ou pretende Mota Soares incentivar a natalidade, impedindo que os trabalhadores com muito filhos sejam despedidos? Seria uma política original, esta, a de fazer filhos para evitar ser despedido…
O melhor, mesmo, era voltar à versão original. Que os critérios sejam apresentados casuisticamente e justificados junto das autoridades. Ou do tribunal, caso o trabalhador não aceite o despedimento. Com a incansável vontade do Governo de definir até à casa decimal o que deve ser feito, as leis portuguesas acabam, a maior parte das vezes, por esbarrar no muro do absurdo. Como esta proposta.
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