Exma Senhora Diretora
Lemos o artigo de 20.2.2019 da senhora deputada Rita Rato na Revista Visão Online.
Pudemos verificar que a senhora deputada fala do que não sabe ou está muito mal informada e devia medir as suas palavras antes de escrever e publicar artigos em meios de comunicação social.
Na realidade, neste momento só há uma decisão judicial, que julgou ilícito o despedimento inicial da trabalhadora, por extinção do posto de trabalho. Não há três condenações judiciais, como erradamente escreve em vários pontos do seu artigo inqualificável, nem neste momento nenhuma condenação judicial por assédio.
O resto que há são decisões administrativas da ACT, impugnadas judicialmente e ainda não decididas, proferidas sob pressão sindical e política de pessoas como a senhora deputada, mal informadas e que não se quiseram informar previamente.
A Administração da Fernando Couto – Cortiças SA, Manuela Couto