A associação Defesa dos Diretos Digitais, D3, fez saber, via comunicado, que recomenda a não aceitação dos computadores que estão a ser distribuídos aos alunos no âmbito do apoio do ensino à distância. Para Eduardo Santos, presidente da D3, “Não se pode querer promover a capacitação digital dos alunos ao mesmo tempo que os proibimos de instalar software, limitando assim todo o potencial de exploração e de aprendizagem que um computador pode permitir”. Isto porque, segundo o contrato que regula a utilização destes equipamentos pelos alunos, há imposições que a D3 considera muito limitativas: “É proibido instalar qualquer programa (ou hardware), salvo programas exclusivamente para fins do processo de ensino previamente fornecidos ou autorizados pelo Ministério ou Diretor; É proibido o computador sair de casa ou da escola, salvo para fins de aprendizagem ou quando autorizado pelo Ministério ou Diretor; O computador tem de ser devolvido no final do ciclo de estudos”.
Para a D3 “não se pode querer promover a literacia digital e mediática, quando a ideia que transmitimos aos alunos é a de que se devem limitar a ser meros utilizadores do computador e do seu software que lhes é atribuído, sem qualquer tipo de autonomia e liberdade”, adicionando “Os computadores são ferramentas ao serviço das pessoas, e não o contrário. Se o meio digital pode ser uma forma de exploração e controlo sobre as pessoas, também pode constituir uma forma única de expressão, experimentação e enriquecimento pessoal – tudo depende do poder que as pessoas têm (ou não) para usar livremente os seus computadores. Uma boa aprendizagem implica necessariamente essa liberdade de explorar e experimentar”.
A justificação de que as regras impostas devem-se ao período pandémico em que vivemos não convencem a esta associação: “E se ainda fosse o caso de se tratar de uma medida de emergência, justificada pela pandemia, em que o importante seria garantir que todos os alunos tinham pelo menos forma de acompanhar as aulas através de um computador… mas nem é esse o caso. O Governo acha mesmo que o programa é tão bom que deve ser estendido a todos os alunos e professores”.
A conclusão da D3 é que “uma vez que as atuais condições do programa são demasiado restritivas e limitam a liberdade dos utilizadores, a D3 recomenda, a todos os que o possam fazer, a recusa desta esta “oferta”. É preferível ter um computador velho e/ou em segunda mão que nos dê toda a liberdade, que ter um computador novo com tantas limitações”.
Relativamente àqueles que não têm condições para ter acesso a um computador de outra forma, a D3 defende que “se por razões de ação social for necessário ao Estado fornecer computadores a famílias carenciadas, estes computadores devem ser dados a quem deles necessita, sem restrições como as que agora existem”, acrescentando “o modelo de empréstimo é tão inadequado que muitas famílias desfavorecidas o rejeitam, por medo de não conseguirem cumprir as condições exigentes do programa, e arriscarem ter de pagar o computador se houver algum problema – o que é totalmente contraproducente aos objetivos a alcançar”.
A jeito de conclusão, Eduardo Santos defende que “não se compreende por que razão quer o Estado manter a propriedade sobre estes computadores. Não são manuais escolares, são equipamentos informáticos, portanto bens de desvalorização rápida, ainda por cima de baixa gama, e com uma longevidade que está longe de ser extraordinária”.