Os juízes e procuradores portugueses já não podem aceder às redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) durante o horário de trabalho. Tal como noticiado pelo jornal Observador, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) permite acesso às plataformas exclusivamente durante a hora de almoço (das 12:30 às 13:30) e após as 17 horas, findo o horário de trabalho.
As novas regras entraram em vigor esta semana e estão a causar alguma resistência entre os trabalhadores do ramo judicial, pois, de acordo com o Observador, foi tomada unilateralmente. Ainda, alguns procuradores consideram que a medida pode estar a interferir com alguns processos de investigação criminal.
Aliás, uma fonte oficial contou ao jornal que «não há qualquer tipo de corte. Está em curso o aumento da capacidade das ligações à Internet e, por agora, foi reduzida a capacidade disponível no sentido de garantir um melhor tempo de resposta. É uma situação momentânea de redução da largura da banda».
António Ventinhas, presidente do sindicato dos Magistrados do Ministério Público, contou ao Observador que «não se sabe quem cortou o acesso às redes sociais e porquê, e sem falar com ninguém. Mas uma coisa é certa: quem a tomou é ignorante no que à investigação criminal diz respeito. O acesso às redes sociais é importante para a investigação criminal pois permite um acesso a informação que, em alguns casos, pode ser fulcral. Os investigadores conseguem fazer um perfil dos suspeitos ou estabelecer relações entre os mesmos, por exemplo, Contestamos que a investigação seja condicionada por entidades administrativa sem escrutínio. É um desconhecimento total da investigação criminal.»