Afinal, o que pode mudar nos contratos de fidelização? A resposta começou a ser desenhada em julho de 2017, com a apresentação de um primeiro projeto de lei do Partido “Os Verdes” que propõe a alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei 5/2004) com vista a garantir que períodos de fidelização nos contratos de Internet, telefone, TV ou Telemóvel não excedem os seis meses de duração. A lei atualmente dá aos consumidores a possibilidade de três períodos de fidelização: seis, 12 e 24 meses.
A proposta do PEV não teve capacidade para mudar na regra dos 24 meses de fidelização dos serviços de telecomunicações que hoje se encontra em vigor, mas deu o mote para outras iniciativas: entre março e abril de 2018, os grupos parlamentares do PAN, do BE e do PSD também apresentaram projetos de lei com vista à alteração dos períodos máximos de fidelização. E sintomaticamente, os três projetos de lei propõem… três máximos para os períodos de fidelização.
À semelhança do PEV, o PAN sugere que o período máximo para a fidelização não exceda os seis meses de duração. Em contrapartida, o BE considera que os 12 meses são o período mais indicado. O PSD mantém os 24 meses de duração para o período máximo de fidelização.
Todas as propostas dos quatro grupos parlamentares não introduzem qualquer alteração de monta nos métodos de cálculo das compensações a pagar pelos consumidores: todas elas determinam que o consumidor deve pagar os benefícios relacionados com custos de instalação e equipamentos se quiser antecipar o fim do contrato ante de o período de fidelização expirar.